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Transparência

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Colaboração entre parceiros na área da saúde que envolvem transferências de valor

A principal responsabilidade da Johnson & Johnson Innovative Medicine é o desenvolvimento de soluções inovadoras para necessidades médicas não satisfeitas, garantindo uma utilização apropriada e o acesso alargado a todos os doentes e à sociedade.

Para potenciar os nossos esforços, colaboramos com vários grupos e organizações externas que partilham o mesmo objetivo.

Enquanto empresa farmacêutica experiente, desempenhamos um papel crucial no avanço da medicina através da investigação e desenvolvimento de novos tratamentos, bem como da formação contínua e monitorização permanente dos níveis de segurança.

A colaboração, a confiança mútua e o respeito são essenciais para levar o valor necessário aos doentes e à sociedade.

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“The J&J Way”

A nossa colaboração com os Profissionais de Saúde (PdS) é regida, em primeiro lugar, pela lei e, depois, pelos padrões da indústria farmacêutica estabelecidos por Códigos de Conduta locais elaborados pelas associações empresariais farmacêuticas nacionais.
Além disso, a Johnson & Johnson Innovative Medicine desenvolveu os seus próprios princípios de ética empresarial, relativos à colaboração com os PdS, designados de “The J&J Way”.
Integridade no trabalho desenvolvido com a comunidade médica e os profissionais de saúde

A integridade na decisão de um Profissional de Saúde (PdS) para prescrever ou recomendar um medicamento é um dos pilares fundamentais do sistema de saúde.

Estamos conscientes de que as interações entre empresas farmacêuticas e Profissionais de Saúde podem criar potenciais conflitos de interesse, mas guiamo-nos pelo nosso objetivo comum de proporcionar os melhores resultados aos doentes. Este objetivo só é possível através da garantia da independência e integridade profissional dos Profissionais de Saúde.

As nossas interações com Profissionais de Saúde (PdS) e Organizações na Área da Saúde (OdS) são orientadas por princípios internos rigorosos, em alinhamento com todas as regulamentações e com a nossa abordagem ética.

Os nossos processos internos, sustentados pelos valores consagrados no Nosso Credo, incluem formação abrangente para todos os colaboradores, sistemas padronizados para a revisão e aprovação de transações com PdS, monitorização contínua e auditorias.

Disclosure HCP/HCO - Notas Metodológicas

1. Introdução

A Johnson & Johnson Innovative Medicine (J&J IM) está comprometida com a transparência e a integridade nas suas interações com Profissionais de Saúde (HCPs) e Organizações de Saúde (HCOs). Estas interações apoiam o avanço da ciência médica, dos cuidados de saúde aos doentes e da utilização adequada de medicamentos. Em conformidade com o Código EFPIA sobre a Divulgação de Transferências de Valor e a sua transposição para os códigos nacionais aplicáveis, a J&J IM divulga as suas Transferências de Valor (ToVs) efetuadas a HCPs e HCOs.

2. Definições

Destinatários: No contexto do Código EFPIA sobre a Divulgação de Transferências de Valor, este termo refere-se a qualquer HCP ou HCO cuja atividade principal, endereço profissional principal ou local de constituição se situe na Europa.

Profissionais de Saúde (HCPs): Qualquer pessoa singular que seja membro das profissões médica, dentária, farmacêutica ou de enfermagem, ou qualquer outra pessoa que possa prescrever, comprar, fornecer, recomendar ou administrar medicamentos.

Organizações de Saúde (HCOs): Qualquer pessoa coletiva ou organização que seja uma associação ou organização de saúde, médica ou científica através da qual um ou mais HCPs prestem serviços.

Nota: dos Destinatários acima mencionados, também reportamos contas inativas, que podem incluir HCPs reformados ou falecidos. O nosso reporte baseia-se no último endereço conhecido do HCP no momento em que a atividade de ToV ocorreu.

Tipos de ToVs:
  • ToV Direta: Todos os pagamentos efetuados pela Empresa de forma direta ou indireta, em numerário, em géneros, ou qualquer reembolso, a Destinatários, tais como honorários por prestação de serviços, despesas associadas a serviços de palestrantes e consultores, subvenções, donativos e patrocínios a HCOs.
  • ToV Indireta: refere-se a transferências de valor efetuadas em nome de outra parte, envolvendo tipicamente despesas relacionadas com viagens, alojamento ou inscrição em eventos.
  • ToV de Investigação & Desenvolvimento (I&D): são ToVs a HCPs ou HCOs relacionadas com o planeamento ou a condução de (i) estudos não clínicos (conforme definidos nos Princípios da OCDE sobre Boas Práticas de Laboratório); (ii) ensaios clínicos (conforme definidos na Diretiva 2001/20/CE); ou (iii) estudos não intervencionais de natureza prospetiva que envolvam a recolha de dados de doentes por ou em nome de indivíduos, ou grupos, de HCPs especificamente para o estudo (Secção 15.01 do Código HCP).

3. Âmbito da Divulgação

O relatório de divulgação abrange todos os custos diretos ou indiretos, incluindo custos de I&D, relacionados com Medicamentos Sujeitos a Receita Médica e, quando aplicável, aos dispositivos que acompanham, fornecidos pela J&J IM aos Destinatários.

ToVs Excluídas:
Segue-se uma lista não exaustiva de ToVs que excluímos do nosso relatório de divulgação:
  • Atividades que geram ToV em que a J&J IM não tem visibilidade sobre o beneficiário final (por exemplo, estudos de mercado cegos).
  • Compras e vendas de medicamentos no decurso normal da atividade
  • Refeições
  • Instituições de caridade e contribuições solidárias não dirigidas a HCOs / Organizações de Doentes
  • ToVs efetuadas por um distribuidor/intermediário de vendas que NÃO sejam feitas em nome de / por instrução de uma empresa J&J IM; essas ToVs devem ser divulgadas pelo distribuidor/intermediário de vendas e não pela empresa J&J IM
  • Amostras de produtos

Política de Reporte de ToV
Em geral, a J&J IM reporta a ToV no ano civil em que o pagamento foi executado ou a atividade ocorreu.
  • Custos diretos, tais como honorários por prestação de serviços e reembolsos de despesas suportadas, donativos, subvenções ou patrocínios a HCOs, serão incluídos no ano civil em que executámos o pagamento ou reembolso efetivo nos nossos sistemas financeiros.

    Embora as políticas da nossa empresa proíbam, em geral, o reembolso de despesas suportadas, quaisquer despesas desse tipo pagas em circunstâncias excecionais são divulgadas no ano civil em que são pagas.
  • Custos indiretos, como viagens (por exemplo, bilhete de avião), alojamento (por exemplo, custo de quarto de hotel) e taxas de inscrição, serão incluídos no ano civil durante o qual a atividade ocorreu.

    No caso de pagamentos através de terceiros, a nossa data de pagamento ao terceiro é utilizada como fator determinante para alocar o pagamento ao respetivo ano civil.

Investigação & Desenvolvimento (I&D)
Em conformidade com os requisitos de divulgação da EFPIA, todas as ToV de I&D a HCPs ou HCOs são divulgadas em montante agregado por país. Isto significa que não é efetuado qualquer reporte individual na divulgação pública.

ToVs não monetárias:
Os benefícios em géneros são reportados com base no custo pago pela J&J IM ou no seu valor justo de mercado atual, calculado com base em parâmetros externos objetivos. O valor atribuído a cada benefício em géneros é indicado no contrato com o Destinatário.

ToV em caso de participação parcial ou cancelamento e reembolso:
Apenas são reportados os custos relacionados com participação parcial. Os custos de cancelamento antes do evento não são reportados, uma vez que não constituem uma transferência de valor para os seus Destinatários.

Atividades transfronteiriças
As ToVs a qualquer HCP/HCO de um país abrangido pelo código de divulgação EFPIA serão reportadas no seu país de residência, independentemente da empresa J&J IM que organizou e/ou efetuou a ToV.

Divulgação voluntária
n/a

4. Considerações Específicas

Identificador único do país
Para cada Destinatário, a J&J IM reportará o identificador único do país disponível no seu Sistema de Gestão de Relacionamento com Clientes (CRM), se aplicável e exigido pelas regras e regulamentos locais de divulgação.

HCP constituído em nome individual
Salvo disposição em contrário da legislação local ou do código da indústria, caso um HCP seja contratado e pago através de uma HCO (Organização de Cuidados de Saúde) da qual faça parte, divulgaremos a ToV (Honorário por Serviço) na HCO que recebeu a ToV. Quaisquer despesas relacionadas com a pessoa, como viagens e alojamento, serão reportadas no HCP, salvo disposição em contrário no contrato.

Acordos plurianuais
Para contratos que abrangem vários anos, é normalmente utilizada uma abordagem de pagamento faseado. Isto significa que o valor total é transferido em vários pagamentos separados ao longo do tempo. Cada um desses pagamentos separados será incluído no ano civil em que executámos o pagamento ou reembolso efetivo nos nossos sistemas financeiros.

Especificidades por país
n/a para as Mnotes EMEA

Controlos de qualidade
A J&J IM realiza revisões regulares da qualidade dos dados e procedimentos de reconciliação para manter elevados padrões de dados e promover a melhoria contínua dos processos.

Disclaimer: Embora procuremos um processamento eficiente e rápido, a informação de pagamento poderá ficar disponível apenas após a data de publicação. Esperamos que isto seja excecional e monitorizaremos as ocorrências reais. Publicaremos uma alteração trimestral caso haja mudanças significativas face à publicação inicial.

5. Base Jurídica de Proteção de Dados

Dependendo do país, a base jurídica aplicável ao tratamento pode variar e pode incluir Interesse Legítimo, Obrigação Legal ou Consentimento. Quando o tratamento se baseia em Interesse Legítimo, os profissionais de saúde (HCPs) têm o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais. Além disso, de acordo com os direitos individuais de privacidade, o consentimento para divulgação individual pode ser retirado pelos HCPs, caso em que a divulgação é feita de forma agregada. Aplicamos o consentimento ou a retirada do consentimento por HCP para todas as ToVs de um determinado ano.

A secção agregada de HCPs do modelo de reporte de Divulgação contém o valor total por tipo de custo que foi transferido para HCPs que optaram por não ser divulgados individualmente.

6. Forma de Divulgação

Data de publicação
As ToVs são publicadas anualmente em conformidade com os prazos da EFPIA e dos códigos nacionais e disponibilizadas através da plataforma de divulgação adequada.

Plataforma de divulgação:
https://www.jnj.com/innovativemedicine/emea/how-we-work/transparency

Idioma da divulgação:
A divulgação é efetuada na língua local.

7. Divulgação de Dados Financeiros

Todos os pagamentos (por exemplo, honorários por prestação de serviços, Donativos, Subvenções, Patrocínios e outro apoio financeiro) são reportados sem IVA. Incluem Retenção na Fonte (quando aplicável), independentemente de esta ser paga diretamente às autoridades ou não.

Todas as ToVs provenientes de serviços ou produtos (por exemplo, bilhete de avião, quarto de hotel) são reportadas em valor bruto, ou seja, incluindo IVA (e gratificações), quando aplicável.

Os montantes de ToV reportados não devem ser utilizados para quaisquer fins de reporte de IVA/impostos. Caso sejam necessários relatórios fiscais, a empresa disponibiliza-os diretamente aos HCPs/HCOs.
Todos os valores reportados estão em moeda local, ou seja, na moeda do país em que a divulgação é efetuada.

Para ToVs originalmente efetuadas em moeda não local, é feita uma conversão para moeda local e os detalhes da taxa de câmbio podem ser disponibilizados caso a caso.

8. Informação Adicional

Recorremos a uma combinação de sistemas automatizados, processos normalizados e introdução manual de dados provenientes de recursos internos e externos para registar os dados relevantes e, por fim, reportá-los. A informação reportada nesta submissão reflete a nossa boa-fé e os nossos melhores esforços para cumprir os requisitos do Código EFPIA de Divulgação. Caso, apesar dos nossos melhores esforços para assegurar um reporte exato, não consigamos incluir informação completa e correta na nossa submissão, iremos investigar e corrigir adequadamente qualquer informação incorreta.

As ToVs divulgadas de acordo com os requisitos da EFPIA e neste site são utilizadas apenas para cumprir os requisitos de reporte da EFPIA. Os custos não devem ser usados como suporte para qualquer reporte à Autoridade Tributária ou qualquer outro tipo de reporte semelhante.

Transparência dos dados de ensaios clínicos

Acreditamos que uma maior partilha de dados destes ensaios contribui para o avanço da ciência e da medicina. Por esta razão, estabelecemos um acordo com a Yale University Open Data Access Project (YODA) que permite o acesso aos nossos dados de ensaios clínicos para fins de investigação.

É a primeira vez que uma empresa colabora com uma instituição académica independente com o objetivo de rever e tomar decisões finais em relação a qualquer pedido sobre dados clínicos.

Os avanços na medicina, a inovação farmacêutica e o aumento das opções de tratamento para muitas doenças não seriam possíveis sem esta colaboração entre profissionais e organizações de saúde.

Estamos completamente empenhados em aumentar a transparência na relação entre a indústria e a comunidade médica. Reconhecemos que esta abertura poderá ajudar a beneficiar os doentes através de uma tomada de decisão clínica mais informada e do uso apropriado dos medicamentos.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

No Grupo Johnson & Johnson vigora o princípio de tolerância zero no que diz respeito a todas as formas de corrupção, seja no setor público, seja no setor privado.

Nesse sentido, o Grupo J&J posiciona-se, firmemente, contra todas as formas de suborno, independentemente da sua forma e âmbito ou local em que se verifiquem, proibindo, designadamente, a atribuição de quaisquer benefícios , pagamentos ilegais ou outras ofertas que possam contribuir para influenciar ou garantir uma vantagem, junto de qualquer um funcionário e titular de cargo político (nos termos definidos na lei penal vigente), profissional de saúde e/ou cliente, e, de um modo geral, qualquer conduta que, direta ou indiretamente, se mostre dirigida a influenciar, de modo inadequado, decisões médicas de profissionais de saúde ou decisões de compras de entidades que adquiram os produtos e serviços da empresa.

Em conformidade com o disposto no DL n.º 109-E/2021, a Johnson & Johnson adota o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR).

Código de Conduta

Atualizado em julho de 2026 | CP-490282